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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 5.095 de 1º de Junho de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira e dá outras providências.

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Art. 11

Fica criado o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira, composto por um representante de cada órgão ou entidade a seguir indicados:

I

Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, que o coordenará;

II

Ministério do Meio Ambiente;

III

Ministério da Defesa;

IV

Ministério da Integração Nacional;

V

Ministério da Fazenda;

VI

Ministério dos Transportes;

VII

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII

Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB;

IX

Banco da Amazônia S.A. - BASA; e

X

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Parágrafo único

Os membros e respectivos suplentes do Grupo Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto 5.095 de 1º de Junho de 2004