Artigo 11, Inciso IX do Decreto nº 5.095 de 1º de Junho de 2004
Regulamenta a Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica criado o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira, composto por um representante de cada órgão ou entidade a seguir indicados:
I
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, que o coordenará;
II
Ministério do Meio Ambiente;
III
Ministério da Defesa;
IV
Ministério da Integração Nacional;
V
Ministério da Fazenda;
VI
Ministério dos Transportes;
VII
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII
Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB;
IX
Banco da Amazônia S.A. - BASA; e
X
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Parágrafo único
Os membros e respectivos suplentes do Grupo Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.