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Artigo 8º do Decreto nº 50.945 de 13 de Julho de 1951

Permite aos portadores de curso colegial matrícula na 3ª série dos cursos industriais técnicos.

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Art. 8º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 50.945 /1951