Artigo 8º do Decreto nº 50.945 de 13 de Julho de 1951
Permite aos portadores de curso colegial matrícula na 3ª série dos cursos industriais técnicos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.