Artigo 6º do Decreto nº 50.945 de 13 de Julho de 1951
Permite aos portadores de curso colegial matrícula na 3ª série dos cursos industriais técnicos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O funcionamento dos cursos industriais técnicos, de acôrdo com o disposto neste decreto, dependerá de aprovação prévia, pela Diretoria do Ensino Industrial, de seu regimento interno.