JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 50.945 de 13 de Julho de 1951

Permite aos portadores de curso colegial matrícula na 3ª série dos cursos industriais técnicos.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O funcionamento dos cursos industriais técnicos, de acôrdo com o disposto neste decreto, dependerá de aprovação prévia, pela Diretoria do Ensino Industrial, de seu regimento interno.

Art. 6º do Decreto 50.945 /1951