Artigo 5º do Decreto nº 50.945 de 13 de Julho de 1951
Permite aos portadores de curso colegial matrícula na 3ª série dos cursos industriais técnicos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O currículo e o regime de funcionamento dos cursos previstos neste decreto constarão do regimento interno da escola.