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Artigo 5º do Decreto nº 50.945 de 13 de Julho de 1951

Permite aos portadores de curso colegial matrícula na 3ª série dos cursos industriais técnicos.

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Art. 5º

O currículo e o regime de funcionamento dos cursos previstos neste decreto constarão do regimento interno da escola.

Art. 5º do Decreto 50.945 /1951