Artigo 6º do Decreto nº 5.092 de 21 de Maio de 2004
Define regras para identificação de áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, no âmbito das atribuições do Ministério do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.