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Artigo 6º do Decreto nº 5.092 de 21 de Maio de 2004

Define regras para identificação de áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, no âmbito das atribuições do Ministério do Meio Ambiente.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 5.092 /2004