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Artigo 5º do Decreto nº 5.092 de 21 de Maio de 2004

Define regras para identificação de áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, no âmbito das atribuições do Ministério do Meio Ambiente.

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Art. 5º

O disposto neste Decreto não implica restrição adicional à legislação vigente.

Art. 5º do Decreto 5.092 /2004