JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 5.092 de 21 de Maio de 2004

Define regras para identificação de áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, no âmbito das atribuições do Ministério do Meio Ambiente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para fins do disposto no art. 1º, a avaliação e identificação de áreas e ações prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição da biodiversidade far-se-á considerando-se os seguintes conjuntos de biomas:

I

Amazônia;

II

Cerrado e Pantanal;

III

Caatinga;

IV

Mata Atlântica e Campos Sulinos; e

V

Zona Costeira e Marinha.

Art. 2º, II do Decreto 5.092 /2004