Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 5.092 de 21 de Maio de 2004
Define regras para identificação de áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, no âmbito das atribuições do Ministério do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins do disposto no art. 1º, a avaliação e identificação de áreas e ações prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição da biodiversidade far-se-á considerando-se os seguintes conjuntos de biomas:
I
Amazônia;
II
Cerrado e Pantanal;
III
Caatinga;
IV
Mata Atlântica e Campos Sulinos; e
V
Zona Costeira e Marinha.