Artigo 5º do Decreto nº 5.090 de 20 de Maio de 2004
Regulamenta a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o programa "Farmácia Popular do Brasil", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério da Saúde expedirá, no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, normas complementares à implantação do Programa.