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Artigo 5º do Decreto nº 5.090 de 20 de Maio de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o programa "Farmácia Popular do Brasil", e dá outras providências.

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Art. 5º

O Ministério da Saúde expedirá, no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, normas complementares à implantação do Programa.

Art. 5º do Decreto 5.090 /2004