Artigo 4º do Decreto nº 5.090 de 20 de Maio de 2004
Regulamenta a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o programa "Farmácia Popular do Brasil", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Programa "Farmácia Popular do Brasil" será executado sem prejuízo do abastecimento da rede pública nacional do Sistema Único de Saúde - SUS.