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Artigo 3º do Decreto nº 509 de 24 de Abril de 1992

Vide: Lei nº 8.490. de 1992 , Decreto nº 801, de 1992 e Decreto de 8.8.1994 Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e da Administração e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 509 /1992