Artigo 2º do Decreto nº 509 de 24 de Abril de 1992
Vide: Lei nº 8.490. de 1992 , Decreto nº 801, de 1992 e Decreto de 8.8.1994 Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e da Administração e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Trabalho e da Administração serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial.