Artigo 7º do Decreto nº 5.089 de 20 de Maio de 2004
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São atribuições do Presidente do CONANDA:
I
convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II
solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público; e
III
firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções.