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Artigo 7º do Decreto nº 5.089 de 20 de Maio de 2004

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e dá outras providências.

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Art. 7º

São atribuições do Presidente do CONANDA:

I

convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II

solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público; e

III

firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções.

Art. 7º do Decreto 5.089 /2004