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Artigo 6º do Decreto nº 5.089 de 20 de Maio de 2004

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e dá outras providências.

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Art. 6º

A eleição do Presidente do CONANDA dar-se-á conforme o disposto no regimento interno e sua designação será feita pelo Presidente da República.