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Artigo 5º do Decreto nº 5.089 de 20 de Maio de 2004

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e dá outras providências.

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Art. 5º

A estrutura de funcionamento do CONANDA compõe-se de:

I

Plenário;

II

Presidência;

III

Secretaria-Executiva; e

IV

Comissões Permanentes e Grupos Temáticos.

Art. 5º do Decreto 5.089 /2004