Artigo 14 do Decreto nº 5.089 de 20 de Maio de 2004
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As dúvidas e os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Presidente do CONANDA, ad referendum do Colegiado.