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Artigo 13 do Decreto nº 5.089 de 20 de Maio de 2004

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e dá outras providências.

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Art. 13

A participação no CONANDA, nas Comissões Permanentes e nos Grupos Temáticos será considerada função relevante, não remunerada.

Art. 13 do Decreto 5.089 /2004