Artigo 13 do Decreto nº 5.089 de 20 de Maio de 2004
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A participação no CONANDA, nas Comissões Permanentes e nos Grupos Temáticos será considerada função relevante, não remunerada.