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Artigo 11 do Decreto nº 5.089 de 20 de Maio de 2004

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e dá outras providências.

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Art. 11

As despesas com os deslocamentos dos membros integrantes do CONANDA, das Comissões Permanentes e dos Grupos Temáticos poderão ocorrer à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 11 do Decreto 5.089 /2004