Artigo 10º do Decreto nº 5.089 de 20 de Maio de 2004
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As deliberações do CONANDA, inclusive seu regimento interno, serão aprovadas mediante resoluções.