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Decreto de 20 de Janeiro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto de 28 de setembro de 1995, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Jardim", situado no Município de Fortim, Estado do Ceará, e dá outras providências.

Decreto de 20 de Janeiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Brasília, 20 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto de 28 de setembro de 1995 , publicado no Diário Oficial de 29 de setembro de 1995, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Jardim", com área de 777,7700 ha (setecentos e setenta e sete hectares e setenta e sete ares), situado no Município de Fortim, objeto da Matrícula nº 1.455 e Registro nº R-1-1.455, fls. 255, do Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aracati, Estado do Ceará.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1997

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