Artigo 1º do Decreto de 20 de Janeiro de 1997
Revoga o Decreto de 28 de setembro de 1995, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Jardim", situado no Município de Fortim, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o Decreto de 28 de setembro de 1995 , publicado no Diário Oficial de 29 de setembro de 1995, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Jardim", com área de 777,7700 ha (setecentos e setenta e sete hectares e setenta e sete ares), situado no Município de Fortim, objeto da Matrícula nº 1.455 e Registro nº R-1-1.455, fls. 255, do Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aracati, Estado do Ceará.