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Artigo 2º do Decreto de 20 de Janeiro de 1997

Revoga o Decreto de 28 de setembro de 1995, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Jardim", situado no Município de Fortim, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.