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Artigo 2º do Decreto nº 5.087 de 20 de Maio de 2004

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.


Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 4.590, de 10 de fevereiro de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.