Artigo 6º do Decreto nº 50.862 de 27 de Junho de 1961
Altera a redação dos incisos I e II do artigo 6º do Regulamento para a Inspetoria-Geral da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
(...) I - Inspetor-Geral - Almirante-de-Esquadra ou Vice-Almirante do Corpo da Armada. II - Vice-Inspetor - Contra Almirante ou Capitão-de-Mar-e-Guerra do Corpo da Armada.