Artigo 2º do Decreto nº 50.862 de 27 de Junho de 1961
Altera a redação dos incisos I e II do artigo 6º do Regulamento para a Inspetoria-Geral da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F., em 27 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JÂNIO QUADROS Sylvio Heck