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Artigo 2º do Decreto nº 50.862 de 27 de Junho de 1961

Altera a redação dos incisos I e II do artigo 6º do Regulamento para a Inspetoria-Geral da Marinha.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F., em 27 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JÂNIO QUADROS Sylvio Heck

Art. 2º do Decreto 50.862 /1961