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Artigo 1º do Decreto nº 50.862 de 27 de Junho de 1961

Altera a redação dos incisos I e II do artigo 6º do Regulamento para a Inspetoria-Geral da Marinha.

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Art. 1º

Os incisos I e II do artigo 6º do Regulamento para a Inspetoria-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 49.872, de 11 de janeiro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º do Decreto 50.862 /1961