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Artigo 9º do Decreto nº 50.850 de 26 de Junho de 1961

Concede a "The Western Telegraph Company Limited" autorização para ampliar a sua concessão em vigor, para o fim de instalar e explorar serviço telegráfico público internacional e interior no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 9º

A concessionária ficará obrigada ao pagamento de todos os impostos federais, estaduais ou municipais que incidirem sôbre seus serviços e dos direitos aduaneiros sôbre todo o material que importar para as instalações, conservação e execução dos mesmos, com as reduções a que, porventura, tiver direito em virtude da lei.