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Artigo 8º do Decreto nº 50.850 de 26 de Junho de 1961

Concede a "The Western Telegraph Company Limited" autorização para ampliar a sua concessão em vigor, para o fim de instalar e explorar serviço telegráfico público internacional e interior no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 8º

A concessionária fica obrigada a cumprir os preceitos estabelecidos pela Convenção Internacional de Telecomunicações e seus regulamentos de serviço e bem assim tôdas as disposições contidas em leis, decretos, regulamentos ou instruções que existiam ou venham a existir, referentes ou aplicáveis aos serviços da concessão, sendo-lhes, também assegurados os seus benefícios.