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Artigo 7º do Decreto nº 50.850 de 26 de Junho de 1961

Concede a "The Western Telegraph Company Limited" autorização para ampliar a sua concessão em vigor, para o fim de instalar e explorar serviço telegráfico público internacional e interior no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 7º

A concessionária ficará obrigada a manter empregados brasileiros na proporção fixada na legislação nacional, dispensando-lhes o mesmo tratamento que aos estrangeiros, pagando-lhes os vencimentos em igual moeda.

Parágrafo único

Não poderá a concessionária contratar ou remunerar, sob qualquer título, nem receber colaboração, mesmo gratuita, de servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos.