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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 50.850 de 26 de Junho de 1961

Concede a "The Western Telegraph Company Limited" autorização para ampliar a sua concessão em vigor, para o fim de instalar e explorar serviço telegráfico público internacional e interior no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

O contrato decorrente desta ampliação deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena da nulidade, não se responsabilizando o Govêrno se lhe fôr negado o registro pelo Tribunal de Contas da União.

Parágrafo único

Fica estabelecido o prazo máximo de dois anos para início da exploração do serviço, a contar da data de aprovação do registro.