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Artigo 5º do Decreto nº 50.850 de 26 de Junho de 1961

Concede a "The Western Telegraph Company Limited" autorização para ampliar a sua concessão em vigor, para o fim de instalar e explorar serviço telegráfico público internacional e interior no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

A concessionária ficará sujeita a pagar ao Departamento dos Correios e Telégrafos, ainda mesmo que se trate de seu serviço exclusivo, uma contribuição correspondente à taxa de percurso por palavra de seu serviço interior nas novas extensões constantes da presente ampliação.