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Artigo 4º do Decreto nº 50.850 de 26 de Junho de 1961

Concede a "The Western Telegraph Company Limited" autorização para ampliar a sua concessão em vigor, para o fim de instalar e explorar serviço telegráfico público internacional e interior no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

A concessionária não poderá transferir direta ou indiretamente, a concessão, nem fazer fusão ajuste ou convênio com outra emprêsa, sem prévia autorização do Govêrno e ficará obrigada a apresentar relatórios e balanços anuais da sua diretoria no estrangeiro.