Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 50.850 de 26 de Junho de 1961
Concede a "The Western Telegraph Company Limited" autorização para ampliar a sua concessão em vigor, para o fim de instalar e explorar serviço telegráfico público internacional e interior no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente ampliação é outorgada sem privilégio nem exclusividade, não deverá prejudicar, de qualquer forma a execução do Plano Postal Telegráfico e expirará a 26 de abril de 1973.
§ 1º
Sempre que a execução do referido Plano permitir seja o serviço feito exclusivamente pelo Departamento dos Correios e Telegráficos, a juízo do Govêrno, a concessionária encerrará suas atividades no local mencionado no art. 1º e transferirá os respectivos serviços àquele Departamento mediante a necessária indenização.
§ 2º
O valor da indenização será fixado por árbitros, os quais deverão ter em consideração não só a importância das obras e equipamentos, no estado em que se acharem, como também o custo original e o valor médio do produto líquido dos mesmos.
§ 3º
A fim de poder servir como subsídio aos peritos que tiverem de calcular o valor da indenização a ser paga em conseqüência da desapropriação de parte ou da totalidade do patrimônio da concessionária, far-se-á, no Departamento dos Correios e Telégrafos, um registro de todo o capital invertido em conseqüência da presente ampliação, cabendo àquele órgão aprovar, previamente, os respectivos orçamentos e manter atualizado o registro.