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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto nº 50.850 de 26 de Junho de 1961

Concede a "The Western Telegraph Company Limited" autorização para ampliar a sua concessão em vigor, para o fim de instalar e explorar serviço telegráfico público internacional e interior no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 16

Pela inobservância de qualquer das disposições desta ampliação, poderá o Govêrno impor multas de Cr$ 10.000,00 a Cr$ 100.000,00 (dez a cem mil cruzeiros), em papel moeda, e do dôbro em caso de reincidência.

Parágrafo único

A importância de qualquer multa será recolhida à Tesouraria do Departamento dos Correios e Telégrafos dentro de trinta dias da data de publicação da notificação no Diário Oficial.