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Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto nº 50.850 de 26 de Junho de 1961

Concede a "The Western Telegraph Company Limited" autorização para ampliar a sua concessão em vigor, para o fim de instalar e explorar serviço telegráfico público internacional e interior no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 15

As leis brasileiras serão as únicas aplicáveis a qualquer questão suscitada na execução desta ampliação.

Parágrafo único

O recurso do Poder Judiciário, das decisões das autoridades administrativas no tocante às questões relativas ao pagamento de multas taxas ou impostos, não suspende a sanção prevista na alínea e do art. 13.