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Artigo 14 do Decreto nº 50.850 de 26 de Junho de 1961

Concede a "The Western Telegraph Company Limited" autorização para ampliar a sua concessão em vigor, para o fim de instalar e explorar serviço telegráfico público internacional e interior no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 14

A nenhuma indenização terá direito a concessionária pela suspensão do serviço, quer interior quer internacional, seja qual fôr sua duração, quando o Govêrno julgar necessário como prevê o art. 8º da Convenção Telegráfica Internacional.