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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 50.850 de 26 de Junho de 1961

Concede a "The Western Telegraph Company Limited" autorização para ampliar a sua concessão em vigor, para o fim de instalar e explorar serviço telegráfico público internacional e interior no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 12

Para garantia de execução do contrato, a concessionária depositará no Tesouro Nacional à caução de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), sem direito a juros em moeda ou em títulos da Dívida Pública Federal.

Parágrafo único

Essa caução responderá também pelo pagamento das multas e das taxas e impostos que forem arrecadados pela concessionária ou que esta estiver obrigada a pagar ao Govêrno.