Artigo 1º do Decreto nº 50.848 de de 24 de Junho de 1961
Cria o Consulado honorário do Brasil em Nova Lisboa, Província de Angola.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Nova Lisboa, Província de Angola com jurisdição local e subordinado ao Consulado do Brasil em Luanda, Província de Angola.