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Decreto nº 50.848 de de 24 de Junho de 1961

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Nova Lisboa, Província de Angola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 24 de junho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Nova Lisboa, Província de Angola com jurisdição local e subordinado ao Consulado do Brasil em Luanda, Província de Angola.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jânio Quadros Afonso Arinos de Melo Franco