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Artigo 7º do Decreto nº 50.839 de 24 de Junho de 1961

Dispõe sôbre a dissolução da Comissão de Habilitação de Pensões Vitalícias e dá outras providências.

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Art. 7º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F, 24 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JÂNIO QUADROS Sylvia Heck Odylio Denys Gabriel Grün Moss

Art. 7º do Decreto 50.839 /1961