Artigo 7º do Decreto nº 50.839 de 24 de Junho de 1961
Dispõe sôbre a dissolução da Comissão de Habilitação de Pensões Vitalícias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F, 24 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JÂNIO QUADROS Sylvia Heck Odylio Denys Gabriel Grün Moss