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Artigo 5º do Decreto nº 50.839 de 24 de Junho de 1961

Dispõe sôbre a dissolução da Comissão de Habilitação de Pensões Vitalícias e dá outras providências.

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Art. 5º

Os membros da Comissão ficam dispensado e deverão apresentar-se ao respectivo Ministério.

Art. 5º do Decreto 50.839 /1961