Artigo 5º do Decreto nº 50.839 de 24 de Junho de 1961
Dispõe sôbre a dissolução da Comissão de Habilitação de Pensões Vitalícias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os membros da Comissão ficam dispensado e deverão apresentar-se ao respectivo Ministério.