Artigo 4º do Decreto nº 50.839 de 24 de Junho de 1961
Dispõe sôbre a dissolução da Comissão de Habilitação de Pensões Vitalícias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os servidores civis que se acham à disposição da Comissão serão mandados a apresentar, no mais curto prazo, às repartições a que pertencem, bem assim, a praças graduadas ou não.