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Artigo 2º do Decreto nº 50.839 de 24 de Junho de 1961

Dispõe sôbre a dissolução da Comissão de Habilitação de Pensões Vitalícias e dá outras providências.

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Art. 2º

A partir desta data, o pagamento da Pensão Vitalícia ficará a cargo do Ministério a que proceder a habilitação.

Art. 2º do Decreto 50.839 /1961