Artigo 2º do Decreto nº 50.839 de 24 de Junho de 1961
Dispõe sôbre a dissolução da Comissão de Habilitação de Pensões Vitalícias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A partir desta data, o pagamento da Pensão Vitalícia ficará a cargo do Ministério a que proceder a habilitação.