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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 50.839 de 24 de Junho de 1961

Dispõe sôbre a dissolução da Comissão de Habilitação de Pensões Vitalícias e dá outras providências.

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Art. 1º

É dissolvida a Comissão de Habilitação de Pensões Vitalícias de que trata a Lei nº 1.169, de 7 de agôsto de 1950.

Parágrafo único

As atribuições da mesma, se porventura se impuserem o exame, estudos e decisão de quaisquer processo de habilitação, serão exercidas pela Diretoria de Finanças do Exército e pela Diretoria Geral de Intendência da Marinha, conforme se o ex-participante da Campanha do Paraguai ou Uruguai pertencem ao Exército ou à Armada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 50.839 /1961