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Artigo 9º do Decreto nº 50.837 de 23 de Junho de 1961

Cria o Grupo Executivo da Industria de Material Aeronáutico (GEIMA) e dá outras providências.

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Art. 9º

E exercício da função de membro do GEIMA é considerado serviço público relevante.

Art. 9º do Decreto 50.837 /1961