Artigo 9º do Decreto nº 50.837 de 23 de Junho de 1961
Cria o Grupo Executivo da Industria de Material Aeronáutico (GEIMA) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
E exercício da função de membro do GEIMA é considerado serviço público relevante.