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Artigo 6º do Decreto nº 50.837 de 23 de Junho de 1961

Cria o Grupo Executivo da Industria de Material Aeronáutico (GEIMA) e dá outras providências.

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Art. 6º

Para a realização das suas finalidades, o GEIMA poderá licitar a colaboração de instituições públicas e privadas, e de técnicos, especializados em assuntos compreendidos em suas atribuições.