Artigo 6º do Decreto nº 50.837 de 23 de Junho de 1961
Cria o Grupo Executivo da Industria de Material Aeronáutico (GEIMA) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para a realização das suas finalidades, o GEIMA poderá licitar a colaboração de instituições públicas e privadas, e de técnicos, especializados em assuntos compreendidos em suas atribuições.