Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 50.837 de 23 de Junho de 1961

Cria o Grupo Executivo da Industria de Material Aeronáutico (GEIMA) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os membros do GEIMA e seus respectivos suplentes são nomeados pelo Presidente da República.

Art. 4º

Os membros do GEIMA e seus respectivos suplentes são nomeados pelo Presidente do Conselho de Ministros. (Redação dada pelo Decreto nº 830, de 1962)

Art. 4º

Os membros do GEIMA e seus respectivos suplentes são nomeados pelo Presidente da República. (Redação dada pelo Decreto nº 57.049, de 1965)