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Artigo 3º do Decreto nº 50.837 de 23 de Junho de 1961

Cria o Grupo Executivo da Industria de Material Aeronáutico (GEIMA) e dá outras providências.

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Art. 3º

O GEIMA se constitui do Ministro da Aeronáutica que o preside, e mais 16 (dezesseis) representantes dos seguintes órgãos da Administração Pública e das entidades privadas:

Art. 3º

Emprêsas de Produção de Aeronaves. (Redação dada pelo Decreto nº 57.049, de 1965) Departamento de Assuntos Econômicos da Comissão de Altos Estudos e Planejamento, do Ministério da Aeronáutica. Centro Técnico de Aeronáutica (CTA). Instituto Tecnológico de Aeronáutico (ITA). Associação dos Antigos Alunos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica. (Redação dada pelo Decreto 51.139, de 1961) Fundação Santos Dumont. Departamento Nacional de Indústria e Comércio. Ministério da Indústria e do Comércio. Superintendência da Moeda e do Crédito. (Redação dada pelo Decreto nº 1.319, de 1962) Conselho de Política Aduaneira. Diretoria de Rendas Internas, do Ministério da Fazenda. Banco Nacional do Desenvolvimento. Secretaria Geral do Conselho do Desenvolvimento. Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S. A. Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. Emprêsas de Produção de Aeronaves. Emprêsas de Fabricação de Peças e Acessórios. Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias.

Art. 3º do Decreto 50.837 /1961