Artigo 17 do Decreto nº 50.837 de 23 de Junho de 1961
Cria o Grupo Executivo da Industria de Material Aeronáutico (GEIMA) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), 23 de junho 1961; 140º da Independência e 73º da República. JÂNIO QUADROS Gabriel Grun Moss Oscar Pedroso Horta Clemente Mariani Arthur Bernardes Filho