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Artigo 17 do Decreto nº 50.837 de 23 de Junho de 1961

Cria o Grupo Executivo da Industria de Material Aeronáutico (GEIMA) e dá outras providências.

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Art. 17

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), 23 de junho 1961; 140º da Independência e 73º da República. JÂNIO QUADROS Gabriel Grun Moss Oscar Pedroso Horta Clemente Mariani Arthur Bernardes Filho

Art. 17 do Decreto 50.837 /1961